A Lei de Informática (Leis 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
A Lei de Informática garante benefícios fiscais – em particular uma redução no IPI que pode chegar a 80% do imposto devido – para empresas que se comprometam a investir pelo menos 5% do faturamento em pesquisa e desenvolvimento.
A Lei de Informática se destina a todas as empresas que: investem em Pesquisa e Desenvolvimento; Comprovem Regularidade Fiscal; Sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
A empresa deve submeter um pleito ao MCTI, que analisará a proposta e concederá ou não o incentivo. No pleito devem constar informações referentes aos produtos cujo incentivo está sendo solicitado, detalhes do projeto de pesquisa que a empresa pretende conduzir como contrapartida e informações gerais sobre a empresa e sobre o processo de fabricação.